CONSIDERANDO a pandemia que ainda assola o mundo, o que exige cautela e a contribuição no seu enfrentamento;
CONSIDERANDO que a autoridade estadual editou novas regras alusivas ao Plano São Paulo, que flexibiliza as medidas restritivas anteriormente impostas, permitindo-se, a partir do dia 24/04, a abertura do comércio em geral, inclusive academias.
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos cuidados sanitários e a proibição de aglomerações;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 14, parágrafo único, do Estatuto da Associação;
O residencial Mosaico Essence, através de deliberação extraordinária da diretoria e conselhos, informa as seguintes medidas preventivas que serão adotadas para o momento, com início a partir do dia 24/04/2021:
Art. 1 - O salão de festas, churrasqueiras, espaço gourmet, piscinas e campo de futebol permanecerão FECHADOS até nova reclassificação do município para fase mais branda.
Parágrafo Primeiro - Fica permitido o uso dos demais espaços comuns não abrangidos pela proibição acima, desde que observadas as regras sanitárias de biossegurança.
Parágrafo Segundo - Os associados que pretenderem usar a academia do residencial deverão reservar horário perante à administração, com limite de 01 hora de uso e de até 02 pessoas ao mesmo tempo, sendo vedado o compartilhamento de horário com pessoas não pertencentes à mesma família.
Parágrafo Terceiro - É dever do associado higienizar os equipamentos da academia antes e após o uso.
Art. 2 - Recomenda-se aos associados que evitem o atendimento presencial perante a administração e utilizem de meios alternativos de comunicação, preferencialmente e-mail e whatsapp.
Art. 3 - Os prestadores de serviços devem ser orientados a transitar apenas o percurso necessário ao local de trabalho, sendo obrigatório, a todo tempo, o uso de máscara.
Parágrafo primeiro- Os prestadores de serviços estão dispensados da utilização de identificação por biometria, devendo o controle de acesso ser realizado de forma manuscrita pela equipe de segurança, observado, em todo caso, o distanciamento de 2metros na realização do procedimento.
Parágrafo segundo - O cadastro do prestador de serviço será feito de forma manuscrita, em caderno próprio, observado o distanciamento de 2metros na realização do procedimento.
Parágrafo terceiro - Compete ao associado a orientação e fiscalização do cumprimento das medidas de segurança impostas aos prestadores de serviço.
Parágrafo quarto - O prestador de serviço que descumprir as regras desta resolução será advertido e, repetindo a conduta, impedido de ingressar no residencial enquanto perdurar a fase vermelha.
Art. 4 - Ficam revogadas as disposições anteriores em contrário
ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL MOSAICO ESSENCE
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