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Foto do escritorVLADIMIR BACAICOA

ATENÇÃO - Regulamento interno e restrições normativas.


Solicitamos a todos os proprietários para se atentar as normas já existentes no regulamento interno e restrições normativas construtivas a fim de não gerar transtornos aos associados e ou moradores.

Seguem as observações:

- sobre o regulamento interno: Cap IX

art. 57 Somente é permitido o trabalho em obras no loteamento, de segunda a sexta-feira, das 7:30 às 17:30 horas. Não é permitido qualquer tipo de trabalho aos sábados, domingos e dias considerados por lei como feriado municipal, estadual ou federal.

art. 70 A entrada do material de construção para uso na obra, a descarga e a concretagem são considerados para os fins deste regimento como serviços relacionados a obra, razão pela qual devem ser iniciados e finalizados na forma e dentro dos horários previstos para a sua realização.

art. 72 É terminantemente proibido o preparo de concreto, massas para assentamento/revestimento, armação de ferro ou qualquer outro tipo de atividade de obra que venha a interferir na qualidade do piso, no passeio, vias públicas, jardins, praças, áreas de lazer ou espaços livres (el).

art. 75 É expressamente proibida a entrada de caminhões em lote vizinho que não seja lote de apoio.

art. 100 Os danos eventualmente causados na área do passeio por veículo de carga, maquinários ou ferramentas, deverão ser imediatamente reparados pelo titular de direito responsável, inclusive com a reconstrução e alinhamento das guias e sarjetões em padrão idêntico ao destruído.

- sobre as restrições e normas construtivas: 13 Obras

13.01.03 Horário de funcionamento obra

a) Somente é permitido o trabalho em obras no loteamento, de segunda a sexta-feira, das 7:30 às 17:30 horas. Não é permitido qualquer tipo de trabalho aos sábados, domingos e dias considerados por lei como feriado municipal, estadual ou federal.

13.01.06 Materiais de construção para uso nas obras

b) A entrada do material de construção para uso na obra, a descarga e concretagem são considerados para os fins deste regulamento como serviços relacionados a OBRA, razão pela qual devem ser iniciados e finalizados na forma dentro dos horários previstos para sua realização.

Desta forma, em tempo informamos que, os serviços de caminhões betoneiras para concretagens só poderão entrar até o horário das 16:00 horas de segunda a sexta feira, após o mesmo não terá permissão de entrada.

Contamos com a colaboração de todos.

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